O Governo já publicou em Diário da República a portaria que fixa os factores de correcção extraordinária das rendas para 2012, aplicáveis aos prédios arrendados para habitação antes de Janeiro de 1980. Senhorios poderão no próximo ano reclamar actualizações das rendas antigas que podem, no máximo, atingir 4,79% no caso de contratos anteriores a 1967 e de 3,19% nos posteriores. No ano passado, os factores de actualização foram de 0,45% e 0,3%, respectivamente. Os novos coeficientes de actualização das rendas são agora tornados oficiais, embora fossem conhecidos desde o fim do Verão, na medida em que resultam da variação do índice de preços no consumidor calculado pelo Instituto Nacional de Estatística, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto. O senhorio interessado na actualização da renda deve comunicar ao arrendatário, através de carta registada com aviso de recepção (ou entregue em mão, com protocolo de recepção na cópia) e com a antecedência mínima de 30 dias. Caso o local arrendado constitua a casa de morada de família, a comunicação deve ser dirigida a cada um dos cônjuges. O novo valor da renda pode ser arredondado para o euro superior.
Não acredite em algo simplesmente porque ouviu. Não acredite em algo simplesmente porque todos falam a respeito. Não acredite em algo simplesmente porque esta escrito em seus livros religiosos. Não acredite em algo só porque seus professores e mestres dizem que é verdade. Não acredite em tradições só porque foram passadas de geração em geração. Mas depois de muita análise e observação, se você vê que algo concorda com a razão, e que conduz ao bem e beneficio de todos, aceite-o e viva-o.
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