segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Saiba como ficar isento das taxas moderadoras

A partir do dia 1 de Janeiro as taxas que se pagam no acesso a consultas ou exames vão aumentar, em alguns casos, para o dobro. Mas serão menos aqueles que vão pagar mais. Veja se é um dos que fica isento. Se estiver entre os 3 milhões que continuarão a pagar, saiba o que vai mudar.
Actualmente estou isento, o que me vai acontecer a partir de 1 de Janeiro?Se já está isento continuará a estar até ao dia 12 de Abril, mas até ao final de Março tem de entregar no centro de saúde documentação a comprovar a sua situação.
E se perder a isenção, vou ter de repor as verbas não pagas até à data?
Se após a entrega dos documentos se verificar que já não preenche os requisitos, terá de pagar pelos cuidados já usufruídos desde o início do ano, segundo fonte do Ministério da Saúde.
Não estou isento mas acho que, por via do rendimento, posso vir a estar. O que devo fazer?
Se acha que, por razões de insuficiência económica, tem direito a cuidados de saúde gratuitos, terá de requerer essa isenção preenchendo um documento no centro de saúde ou via internet com os seus dados pessoais (número de utente, número da Segurança Social, número de contribuinte, data de nascimento, morada e telefone). Esse requerimento é enviado depois para o Fisco que em 10 dias terá de confirmar se a pessoa tem ou não direito a isenção e comunicá-lo ao centro de saúde. O período de insuficiência económica caduca a 30 de Setembro de cada ano, altura em que a condição terá de ser reavaliada.

Há outras novas isenções?
Sim. Se tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% também terá direito a saúde gratuita. Basta entregar junto do centro de saúde, a cada ano civil, o atestado de incapacidade multiuso que lhe é passado pelo delegado de saúde.
Sou dador. Continuarei isento?
Se é dador benévolo de sangue ou de células, tecidos e órgãos continuará isento mas apenas nos centros de saúde. Deixará de estar isento nos hospitais. O mesmo se aplica aos bombeiros.
Em que condições terei então direito a isenção?
Estão isentas grávidas e parturientes, crianças até aos 12 anos, utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dadores benévolos de sangue e de células, tecidos e órgãos bem como bombeiros (só nos centros de saúde), transplantados, militares e ex-militares das forças armadas incapacitados. Além disso todos os doentes crónicos continuarão isentos, mas apenas nas consultas e exames relacionados com a sua doença. Têm ainda direito a isenção os membros dos agregados familiares com rendimentos inferiores a 628 euros per capita por mês.
Se não tiver isenção, quanto vou pagar a partir de 1 de Janeiro?
Se for um dos três milhões de portugueses que terá de pagar pelos cuidados de saúde, a factura vai passar de 9,60 para 20 euros nas urgências hospitalares polivalentes e de 2,25 para cinco euros na consulta do centro de saúde. Os restantes valores só se saberão quando a portaria for publicada, o que deverá acontecer até ao início da próxima semana.
Se não pagar, o que me acontece?
Se não pagar é atendido na mesma, mas dão-lhe um recibo com o valor em dívida para liquidar dentro de 15 dias, que já é prática corrente em alguns hospitais. Caso não pague o recibo até à data limite, recebe outro aviso que lhe dá mais dez dias para liquidar a despesa. Se ainda assim insistir em não pagar, o Fisco intervém e cobrar-lhe-á o valor das taxas em dívida e uma multa que corresponderá a cinco vezes o valor da taxa em falta, nunca inferior a 50 euros.
Poderei deduzir as despesas com saúde?
Sim, mas 2012 vai ser o último ano em que poderá reaver 30% da despesa total em saúde durante 2011. No IRS que entregar em 2013, relativo a 2012, já só será reembolsado em 10% das despesas de saúde, com um tecto, por agregado, de 891 euros.

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